Esse é ano de Eleições, e algumas personalidades já estão sendo cogitadas como possíveis candidatos (as) a cargos de prefeitos e vereadores. E diante de tantas especulações, é necessário se atentar para não cair na cilada de fazer propaganda eleitoral em um período em que é expressamente proibido. É por isso que a gráfica GIV Online, que já está acostumada a imprimir materiais gráficos para campanha política, e que entende bem desse assunto, fez questão de elaborar um conteúdo com explicações claras sobre o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais 2024. Confira agora mesmo!
O que pode nas Eleições 2024?
Antes de mais nada é bom deixar claro que a campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2024. E todas as ações que antecedem a essa data, devem ser feitas com cautela para não infringir a lei. Mas, primeiramente, vamos começar com o que pode fazer na campanha política. Vamos ver!
Pode usar materiais gráficos nas campanhas eleitorais
Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem.
Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas
A partir do dia 16 de agosto até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h.
Pode fazer propaganda política em revistas e jornais
É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos (as). O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado.
Pode fazer propaganda política pela Internet
A partir do dia 16 de agosto é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas (sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra).
E pode fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa.
Pode realizar comícios e usar alto-falantes
Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições.
O candidato (a) pode fazer passeatas na véspera das eleições
É permitido fazer passeata, carreata e caminhada na véspera das eleições, até às 22 horas.
Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, desde que seja de forma espontânea
Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50x40 cm.
O que pode acontecer na pré-campanha eleitoral
De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), mencionar um possível candidato (a), citar qualidades pessoais, pode acontecer normalmente, pois não configura em propaganda eleitoral, desde que não peça voto de forma explícita.
Pode-se participar de entrevistas, encontros e debates em emissoras de rádio, televisão e internet, além disso, pode citar projetos políticos, desde que esses veículos de comunicação tenham um tratamento igualitário com outros políticos.
Além disso, pode ocorrer discussões políticas em congressos, planos de governo, alianças partidárias, podendo ser divulgados através de uma comunicação intrapartidária.
O que não pode na propaganda eleitoral?
pode fazer showmício?
Showmícios ou eventos realizados por artistas com intuito de promover algum candidato ou partido político é proibido, seja presencial ou online. E em casos de candidatos (as) que são artistas musicais, por exemplo, os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral.
Não pode fazer disparo de mensagens em massa
É expressamente proibido usar meios de telemarketing e envio de mensagens em massa ou usar qualquer tipo de aplicativo de comunicação instantânea.
Não pode fazer propaganda política em outdoors
O uso de outdoors é proibido, seja impresso ou eletrônico, independente de ser na pré-campanha ou na campanha eleitoral. Caso descumpra a lei, o candidato (a), partido, coligação, empresa responsável pode ser multado entre R$ 5.000 a R$ 15.000, e ainda deve remover a propaganda rapidamente.
Não pode fazer a distribuição de brindes em campanhas eleitorais
Tanto a confecção, quanto a utilização e distribuição de brindes, como canetas, bonés, bottons, chaveiros e bens de consumo, como cesta básica, por exemplo, ou outro bem que possa gerar algum benefício ao eleitor, são ações proibidas durante a campanha eleitoral.
Não é permitido fazer boca de urna
A boca de urna é crime no dia da eleição, por ser considerada uma tentativa de influenciar o eleitor (a) ao voto.
É proibido a propaganda eleitoral em forma de pichação, fixação de placas, faixas e algo semelhante
O uso de bens públicos para fazer propaganda política precisa de autorização do Poder Público. Caso contrário, o uso é proibido.
O uso de bens comuns, como cinemas, teatros, lojas e outros espaços comuns, ainda que de propriedade privada e outros definidos pelo código civil, são proibidos para fazer propaganda eleitoral.
Além disso, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também são acessos proibidos para fazer campanhas eleitorais.
Lei proíbe a divulgação de fatos inverídicos para depreciar a mulher
Segundo a Lei 14.192/2021 institui crime divulgar fatos inverídicos e qualquer tipo de violência política contra a mulher durante campanhas eleitorais. Isso inclui qualquer tipo de discriminação contra mulher, seja por cor, raça, idade, deficiência física e outras condições.
É proibido o uso de Inteligência Artificial nas Eleições
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso de Inteligência Artificial (I.A), para a produção de conteúdos de imagens e sons humanos para a criação de vídeos falsos, chamados “deepfakes”, podendo ocasionar a cassação do registro e mandato dos candidatos. E, caso utilize esses robôs para realizar pesquisas ou produção de texto, deve deixar uma alerta clara aos eleitores de que foi utilizada tal ferramenta.
Bom, ficou claro pra você sobre o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais 2024? Viu que a lei permite usar materiais gráficos para fazer campanha política, né? E como só a partir do dia 16 de agosto que estará liberada a propaganda eleitoral,