Norma estabelece a obrigatoriedade dos edifícios e condomínios denunciarem casos de violência contra PCDs, ocorridos dentro desses espaços
Foi sancionada, pelo governador Carlos Brandão (PSB), a Lei nº 11.970, originária do Projeto de Lei 067/2023, de autoria da deputada Fabiana Vilar (PL). A norma estabelece a obrigatoriedade dos edifícios e condomínios residenciais, comerciais e industriais, no âmbito do Maranhão, denunciarem às autoridades os casos de violência contra pessoas com deficiência (PCD) ocorridos dentro desses espaços.
A medida tem como objetivo promover a segurança e proteção dos direitos desse segmento da população, garantindo que qualquer violação seja devidamente investigada e punida.
“A ideia é somar esforços, com a construção de mais uma norma, juntamente com as autoridades constituídas, com o objetivo de reduzir os indicadores de violência ou violação de direitos das pessoas com deficiência”, observa Fabiana Vilar na justificativa da matéria.
A iniciativa, segundo a parlamentar, reforça o combate à violência contra as pessoas com deficiência, uma vez que essas situações ocorrem com frequência e, geralmente, acabam passando despercebidas ou sendo negligenciadas. Assim, a nova lei busca criar mecanismos para que os casos sejam denunciados e apurados de forma adequada, garantindo a responsabilização dos agressores e a proteção das vítimas.
O artigo 2º estabelece que, para divulgação dos termos da lei, os edifícios e condomínios devem afixar cartazes, placas ou comunicados, com caracteres em “caixa alta” e negrito, em locais de fácil visibilidade, como elevadores e áreas de maior movimento.
No caso de descumprimento da lei, estão previstas sanções, que podem incluir multas e outras penalidades administrativas. As medidas punitivas têm o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação e garantir a efetividade das denúncias, bem como a proteção das vítimas.