Sancionada no domingo (8 de março de 2026) a Lei nº 15.353/2026, que altera o artigo 217-A do Código Penal para tornar absoluta a presunção de vulnerabilidade em casos de estupro envolvendo menores de 14 anos. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o país.
A mudança na lei estabelece de forma explícita que não pode haver relativização da vulnerabilidade da vítima. Isso significa que, em processos judiciais, não será aceito argumento de que o ato sexual ocorreu com consentimento da criança ou adolescente menor de 14 anos.
O que muda com a nova lei
Com a alteração do Código Penal, a Justiça passa a considerar que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é automaticamente crime, independentemente de circunstâncias apresentadas pela defesa. Entre os fatores que não podem mais ser usados para afastar o crime, estão:
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suposto consentimento da vítima;
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experiência sexual anterior da criança ou adolescente;
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existência de relacionamento entre vítima e acusado;
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eventual gravidez decorrente do ato.
A lei deixa claro que a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta, impedindo interpretações judiciais que tentem reduzir ou questionar essa proteção legal.
Quem é considerado vulnerável
De acordo com o Código Penal brasileiro, são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime de estupro:
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crianças e adolescentes menores de 14 anos;
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pessoas com deficiência mental ou enfermidade que impeça o discernimento;
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pessoas que, por qualquer motivo, não possam oferecer resistência ao ato.
Nesses casos, a lei prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima.
Motivo da mudança
A aprovação da lei ocorreu após grande repercussão de decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade de menores em alguns casos. Um episódio envolvendo uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, gerou forte debate nacional e impulsionou a criação da nova norma para eliminar brechas jurídicas.
Ao sancionar a lei, o governo federal destacou que a medida busca reforçar a proteção das crianças e combater a violência sexual, garantindo maior segurança jurídica e atuação mais firme do sistema de Justiça.
📌 Com a nova legislação, a Justiça brasileira passa a tratar de forma definitiva que menores de 14 anos não têm capacidade legal para consentir em relações sexuais, tornando qualquer ato dessa natureza crime de estupro de vulnerável.



