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Presidente da Câmara Claudio, Promotor de Justiça Felipe Boghossian e Advogado da Câmara Leorvelgildo |
Na última quinta-feira, 14 de novembro de 2024, a Câmara Municipal de Zé Doca informou ao Ministério Público sobre os desdobramentos do Censo Demográfico de 2022 e seu impacto nas eleições municipais. A principal alteração será a redução do número de cadeiras na legislação municipal, que passará de 15 para 13 vereadores, em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
O Censo 2022 registrou uma população de aproximadamente 40.801 habitantes em Zé Doca, consolidando um nível de variação populacional em relação ao levantamento anterior, realizado em 2010. Esse número foi determinante para a readequação do quantitativo de cadeiras na Câmara Municipal, alinhando o município às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2024, cerca de 32.780 candidatos foram cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como aptos a votar, representando mais de 60% da população total do município. A alta representatividade eleitoral reforça a importância do processo democrático e legitima as mudanças em curso, garantindo uma legislação eficiente e adequada à realidade local.
A recontagem e totalização dos votos das eleições legislativas de 2024 está em fase final, sob supervisão do Ministério Público e do TRE. O novo formato com 13 cadeiras será oficializado durante a diplomação dos vereadores eleitos e reeleitos, marcando o início de um ciclo adaptado à nova configuração política e populacional de Zé Doca.
Essas alterações reafirmaram o compromisso com a transparência e a legalidade no processo eleitoral, além de representar um marco importante na história democrática do município.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, estabeleceu as diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais quanto ao número de vereadores frente ao Censo do IBGE, em 2022. A instrução normativa, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho.
De acordo com o documento, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal. Nesse aspecto, de acordo com o órgão, há municípios maranhenses que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do último censo demográfico, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.
“A persistência da situação descrita importará na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável dispêndio de recursos públicos, a demandar atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral no objetivo de evitar a implementação dessa realidade”, diz trechos da instrução normativa.
Nas diretrizes encaminhadas aos promotores eleitorais que atuam nos municípios maranhenses que perderam habitantes no estado, a Procuradoria Regional Eleitoral instrui os membros do Ministério Público a verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal.
“Na hipótese de o número de vereadores ser superior àquele definido no referido dispositivo, instrui-se os Promotores Eleitorais a provocarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e exclusiva diplomação daqueles que se acharem dentro do quantitativo fixado constitucionalmente”, concluiu o documento.
No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder os mandatos porque os municípios tiveram uma redução na população, de acordo com o último Censo do IBGE, em 2022.
Recontagem em Zé Doca.
Com a instrução em mãos, o promotor de Zé Doca, que atua na 99º Zona Eleitoral, entrará com um pedido de nova contagem dos votos do 1º turno das eleições para vereador de Zé Doca (MA).
O procedimento é necessário após erro na contagem de cadeiras. Por causa desse erro, dois vereadores eleitos esse ano irão perder vaga na Câmara do município.
“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, diz trechos da petição protocolada na tarde de hoje.
Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 40.801 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de treze cadeiras. A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, em conformidade com o parâmetro constitucional, visando evitar diplomação e gastos públicos indevidos.
“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Zé Doca apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”.